Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas, exceto aquelas:
- A cuja receita total no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 (doze) meses.
- B cujas atividades sejam de empresas de seguros privados.
- C que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto.
- D que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior.
- E que, no decorrer do ano-calendário, não tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa.