O art. 15 do Decreto n° 57.141, de 18 de julho de 2011, que reorganiza a Secretaria da Educação e dá providências correlatas, dispõe sobre a estrutura de cada Diretoria de Ensino e, em seus incisos IV, V e VI, estabelece três centros, com seus respectivos núcleos, para atendimento às demandas relativas ao funcionamento das escolas. As questões relativas à “Vida Escolar” são atendidas por núcleo que integra o Centro
- A Especializado de Ensino.
- B de Administração, Finanças e Infraestrutura.
- C de Recursos Humanos.
- D de Informações Educacionais e Gestão da Rede.
- E Tecnológico.