O Recurso de Revista, dotado de efeito
- A suspensivo e devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
- B apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
- C suspensivo e devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho competente.
- D apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho competente.
- E apenas devolutivo, será interposto perante o relator do acórdão recorrido, sendo que este encaminhará ao Presidente após o juízo de admissibilidade.