Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la. A assistência será admitida:
- A em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, desde que o terceiro comprove interesse econômico direto na causa.
- B em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.
- C exclusivamente no juízo de primeira instância, desde que requerida antes do encerramento da instrução probatória.
- D somente na fase de conhecimento, sendo vedada a intervenção em recursos e na fase de execução.