Questão 43 Comentada - Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso do Sul (DPE-MS) - Defensor Público Substituto (2022)

Em relação ao tema “detração” (Art. 42 do CP), é correto afirmar que:

  • A não é possível a detração da medida de segurança do tempo de prisão provisória no Brasil ou no estrangeiro;
  • B a detração engloba intervalos compulsórios e voluntários de recolhimento domiciliar;
  • C o período de recolhimento domiciliar fiscalizado por monitoramento eletrônico deve ser detraído;
  • D o período de medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno sem fiscalização eletrônica não pode ser detraído.

Gabarito comentado da Questão 43 - Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso do Sul (DPE-MS) - Defensor Público Substituto (2022)

STJ. 3ª Seção. HC 455.097/PR - É possível considerar o tempo submetido à medida cautelar de recolhimento noturno, aos finais de semana e dias não úteis, supervisionados por monitoramento eletrônico, com o tempo de pena efetivamente cumprido, para detração da pena.STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1376263 - Conforme se extrai do art. 42 do Código Penal, o período de pena cautelar deve ser descontado do total da pena privativa, e não computado com base no total obtido da conversão integral do tempo ...

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