O Decreto n° 57.141/2011, em seu art. 72, define as atribuições das Equipes de Supervisão, por meio dos Supervisores de Ensino que as integram. No inciso IV, letra “e”, consta como uma das atribuições dos supervisores de ensino:
- A compor comissões de atribuição de classes e aulas, com participação de diretores de escola, encarregadas de atribuir todas as classes e aulas das escolas jurisdicionadas à diretoria regional de ensino.
- B apoiar a área de recursos humanos nos aspectos pedagógicos do processo de atribuição de classes e aulas.
- C coordenar a atribuição de classes e aulas, em todas as escolas públicas de seu respectivo setor.
- D dirimir, em plantão permanente, durante o período de atribuição de aulas, todas as dúvidas a respeito da legislação pertinente.
- E realizar a atribuição de classes e aulas aos docentes não titulares de cargo e homologar a atribuição feita, pelos diretores de escola, aos titulares, em seu setor de supervisão.