Relativamente aos impostos lançados de ofício, tal como ocorre com o IPTU, em diversos Municípios brasileiros, o Código Tributário Nacional estabelece que o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados
- A do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, ou da data da ocorrência do fato gerador, de acordo com a maior ou menor proximidade com o momento da ocorrência do fato gerador, configurando-se, assim, a prescrição tributária.
- B da data da ocorrência do fato gerador, desde que não tenha ocorrido dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo, configurando-se, assim, a decadência tributária.
- C do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, ou da data da ocorrência do fato gerador, de acordo com o que for mais favorável, em cada caso, ao sujeito passivo, configurando-se, assim, a decadência tributária.
- D da data da ocorrência do fato gerador, configurando-se, assim, a prescrição tributária.
- E do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, configurando-se, assim, a decadência tributária.