Tratando-se de tributo lançado por homologação, salvo se comprovado dolo, fraude ou simulação, caso a Fazenda Pública permaneça inerte durante o prazo de cinco anos, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito correspondente. Referido prazo é contado a partir
- A da data do pagamento antecipado realizado pelo sujeito passivo.
- B da data da ocorrência do fato gerador do tributo objeto do pagamento antecipado.
- C do conhecimento pelo sujeito ativo do pagamento realizado antecipadamente pelo sujeito passivo.
- D de primeiro de janeiro do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
- E de primeiro de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento antecipado for realizado.