Relativamente aos tributos de competência dos entes federados, a Constituição Federal
- A não autoriza a União a instituir impostos que sejam da competência dos Municípios, exceto no caso de guerra interna ou golpe de Estado.
- B autoriza a União a instituir impostos extraordinários, que também sejam da competência dos Estados, devendo entregar-lhes 50% da receita auferida, a título de repartição de receita.
- C permite apenas aos Municípios instituir e cobrar a contribuição de melhoria.
- D autoriza a União a instituir impostos novos, não previstos no texto constitucional, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal 20% dessa arrecadação, a título de repartição de receita.
- E autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a instituir impostos, taxas, contribuições sociais e de melhoria, cabendo somente à União instituir empréstimos compulsórios.