Questão 60 Comentada - Prefeitura de Maricá - RJ - Procurador Municipal - COSEAC (2018)

Aplica-se a norma tributária, em regra, imediatamente aos fatos geradores futuros ou pendentes. No entanto, o CTN estabelece as hipóteses abaixo, em que a norma pode ser aplicada retroativamente a atos ainda não definitivamente julgados, EXCETO quando:

  • A deixe de definir ato como infração.
  • B deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo.
  • C deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo.
  • D comine ao ato penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
  • E imponha ao ato nova penalidade.

Gabarito comentado da Questão 60 - Prefeitura de Maricá - RJ - Procurador Municipal - COSEAC (2018)

Nos termos do artigo 106 do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito:I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:a) quando deixe de defini-lo como infração b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo c) quando lh...

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