Questões de Retroatividade da Lei Tributária (Direito Tributário)

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Joana, contabilista, tomou ciência de que certo órgão colegiado de jurisdição administrativa, com competência para processar e julgar recursos interpostos contra decisões administrativas que tenham por objeto o imposto X, proferiu determinada decisão à qual a lei atribui eficácia normativa.
Após analisar o Código Tributário Nacional em relação à entrada em vigor dos efeitos normativos da referida decisão, Joana concluiu corretamente que tais efeitos devem ocorrer, salvo disposição em contrário,

  • A na data da sua publicação.
  • B trinta dias após a data da sua publicação
  • C noventa dias após a data da sua publicação.
  • D no exercício financeiro seguinte à data da sua publicação.

O Município de Cotia, através de sua Câmara de Vereadores, aprovou determinada lei com o fulcro de interpretar ponto obscuro do Código Tributário Municipal. Considere que tal lei não impõe a aplicação de penalidades e que não foi determinada, em seus dispositivos, a sua vigência. Sobre a aplicação dessa lei, podemos afirmar que:

  • A Aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início, mas não esteja completa, não podendo retroagir.
  • B Aplica-se, respeitado o princípio da anterioridade, aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início, mas não esteja completa, não podendo retroagir.
  • C Aplica-se, respeitado o prazo de vacatio legis de quarenta e cinco dias, aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início, mas não esteja completa, não podendo retroagir.
  • D Aplica-se aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início, mas não esteja completa, podendo retroagir, aplicando-a a ato ou fato pretérito, por ser expressamente interpretativa.
  • E Aplica-se, respeitado o prazo de vacatio legis de quarenta e cinco dias, aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início, mas não esteja completa, podendo retroagir, aplicando-a a ato ou fato pretérito, por ser expressamente interpretativa.

De acordo com o Código Tributário Nacional, a legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, mas é CORRETO afirmar que a lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

  • A quando deixa de definir como infração um ato não definitivamente julgado.
  • B quando é expressamente interpretativa, podendo aplicar-se penalidade à infração dos dispositivos interpretados.
  • C quando deixa de tratar o ato definitivamente julgado como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo.
  • D quando comina ao ato definitivamente julgado penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
  • E quando concede anistia aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções.

Julgue o item a seguir.

A legislação tributária retroagirá, exclusivamente, quando dispuser de caráter interpretativo e nos casos em que apresentar condições mais benéficas para o contribuinte.


  • Certo
  • Errado