Nos termos da Constituição de Pernambuco, NÃO se insere dentre as competências originárias do Tribunal de Justiça estadual o processamento e julgamento de
- A mandados de segurança contra atos do próprio Tribunal.
- B mandado de injunção, quando a elaboração de norma regulamentadora for atribuição do próprio Tribunal.
- C ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal, em face da Constituição estadual
- D revisões criminais e ações rescisórias de seus próprios julgados
- E representação para garantia do livre exercício do Judiciário estadual, quando este se achar impedido, encaminhando a requisição ao Superior Tribunal de Justiça para fins de intervenção federal.