Segundo a Constituição do Estado de Pernambuco, compete ao Tribunal de Justiça de Pernambucano processar e julgar originariamente
- A a execução de sentença proferida nas causas de sua competência originária, vedada a delegação de atos do processo a juiz de primeiro grau.
- B os deputados estaduais nos crimes comuns e de responsabilidade.
- C a representação para a garantia do livre exercício do Poder Judiciário estadual, quando este estiver impedido, encaminhando-se a requisição ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para fins de intervenção da União.
- D os conflitos de competência entre órgãos da justiça estadual, exceto entre órgãos do próprio tribunal.
- E os mandados de segurança contra atos do chefe da polícia civil.