Questão 44 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) - Analista Judiciário - Área Fim (2022)

Antonio ajuizou ação em face de Carlos, pleiteando a condenação deste a lhe pagar determinada obrigação contratual.

Antes mesmo da efetivação da citação, Antonio, tendo observado que Carlos anunciava a terceiros que a referida dívida inexistia, optou por intentar nova demanda em seu desfavor, já agora para postular a declaração judicial da existência da obrigação contratual.


Nesse cenário, é correto afirmar que:

  • A é imperiosa a reunião de ambos os feitos para julgamento simultâneo, em razão da conexão;
  • B é imperiosa a reunião de ambos os feitos para julgamento simultâneo, em razão da continência;
  • C é imperiosa a extinção do segundo feito, sem resolução do mérito, em razão da litispendência;
  • D é imperiosa a extinção do segundo feito, sem resolução do mérito, em razão da ausência de interesse de agir;
  • E é descabida a reunião dos feitos, devendo cada qual prosseguir perante o juízo a que a respectiva inicial foi distribuída, até o julgamento dos respectivos méritos.

Gabarito comentado da Questão 44 - Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) - Analista Judiciário - Área Fim (2022)

Análise do Caso Concreto: A questão aborda o fenômeno da perda superveniente do interesse de agir. Inicialmente, Antonio ajuizou ação de condenação (primeira ação), buscando o cumprimento forçado da obrigação. Ocorre que, antes mesmo da citação do réu, Antonio verifica que Carlos está negando a existência da dívida perante terceiros. Diante disso, ele ajuíza uma segunda ação, desta vez de declaratória, para ver reconhecida judicialmente a existência da obrigação. O fundamento para a extinç...

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