De acordo com a Lei Estadual n° 10.294/1999, que dispõe sobre a proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado, será rejeitada, por decisão fundamentada, a representação manifestamente improcedente. Da rejeição
- A caberá recurso no prazo de dez dias a contar da intimação do denunciante ou seu representante, devendo o recurso ser dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir devidamente informado.
- B caberá recurso no prazo de quinze dias a contar da intimação do denunciante ou seu representante, devendo o recurso ser dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, sendo vedada a reconsideração.
- C caberá recurso no prazo de dez dias a contar da intimação pessoal do denunciante, devendo o recurso ser dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, sendo vedada a reconsideração.
- D não caberá recurso, tratando-se de decisão irrecorrível por expressa determinação legal.
- E caberá recurso no prazo de quinze dias a contar da intimação do denunciante ou seu representante, devendo o recurso ser dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir devidamente informado.