Gabarito comentado da Questão 2 - Prefeitura Municipal de Florianópolis - Procurador Municipal - Edital nº 001 (2022)
Vejamos cada um dos itens:
Item 1. Correto
Com relação à vontade que forma o ato, os atos administrativos são classificados em atos simples, compostos e complexos.
Atos simples são aqueles formados pela vontade de um único órgão ou agente.
Atos compostos são aqueles formados pela vontade de um único órgão, mas que deve ser referendada por um outro órgão.
Atos complexos, como indica a afirmativa, são aqueles formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente.
Item 2. Correto
Ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da administração ou de terceiros a quem a administração tenha delegado o exercício de função pública. Portanto, particulares delegatários de função pública também podem praticar ato administrativo.
Item 3. Incorreto
Um dos atributos do ato administrativo é a presunção de legitimidade. Essa presunção significa que os atos administrativos, uma vez editados, são presumidamente lícitos, praticados conforme o direito.
A presunção de legitimidade dos atos administrativos é uma presunção relativa ou juris tantum, isto é, é uma presunção que pode ser afastada caso reste comprovado que o ato é ilícito, foi praticado em desconformidade com o direito.
Não é, portanto, uma presunção jure et jure que é uma presunção absoluta que não pode ser afastada por prova que a contrarie.
Item 4. Incorreto
Os atos administrativos possuem os seguintes requisitos ou elementos: competência, forma, finalidade, motivo e objeto.
Os atos administrativos se dividem em atos administrativos vinculados e atos administrativos discricionários. Os atos administrativos vinculados possuem todos seus elementos vinculados pela lei. Já os atos discricionários possuem alguns elementos não vinculados, de modo que há uma margem de liberdade deixada pela lei ao administrador público na prática do ato.
Os elementos competência, forma e finalidade são sempre vinculados, tanto em atos administrativos vinculados quanto nos atos discricionários. Os elementos motivo e objeto podem não ser vinculados em atos administrativos discricionários.
O motivo corresponde as razões de fato e de direito que ensejam a prática do ato administrativo e é um requisito não vinculado nos atos administrativos vinculados.
O requisito do ato administrativo que corresponde ao objetivo de interesse público pretendido com a prática do ato é sua finalidade, essa sim, elemento sempre vinculado do ato administrativo.