A Emenda Constitucional nº 104/2019 criou as polícias penais federal, estaduais e distrital, promovendo a transformação do cargo de agente penitenciário em polícia penal, a quem incumbe a segurança dos estabelecimentos penais.
Entre as atividades atribuídas à polícia penal, são delegáveis, sendo passíveis de execução indireta, as atividades de
- A classificação de condenados.
- B aplicação de sanções disciplinares.
- C controle de rebeliões.
- D execução do trabalho do preso.
- E transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário.