Questão 1 Comentada - Ministério Público do Estado do Paraná (MPE-PR) - Promotor de Justiça Substituto (2021)

Sobre a teoria da lei penal, assinale a alternativa correta:

  • A A majoração de pena do crime de concussão (CP, art. 316), inserida pela Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime), não se aplica a fatos anteriores à sua vigência, em face da proibição de retroatividade da lei penal para sanções penais mais graves, assim como os critérios mais severos para progressão de regime do art. 112 da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal), introduzidos pela mesma Lei 13.964/19, não se aplicam a fatos anteriores à sua vigência, por força da proibição de retroatividade da lei penal para execuções de pena mais rigorosas.
  • B Normas penais em branco são criadas para vigência durante acontecimento determinado, como aquelas editadas em razão do período excepcional da pandemia de Covid-19, e assim não comportam a exceção da retroatividade da lei penal mais benéfica, possuindo, portanto, ultra-atividade.
  • C O legislador penal brasileiro adotou a teoria do resultado para definição de lugar do crime, que assim é estabelecido onde se concretiza o resultado típico do crime, não sendo determinante, pois, o local onde a ação ou omissão de ação foi praticada.
  • D A Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime) contemplou alteração da modalidade de ação penal no crime de estelionato (CP, art. 171), de pública incondicionada para pública condicionada à representação, quando, por exemplo, a vítima do fato punível for pessoa capaz com 30 anos de idade: tal alteração não se aplica a fatos anteriores à vigência da lei nova, em razão do princípio da irretroatividade da lei penal.
  • E Em matéria penal, admite-se excepcionalmente o método da analogia para aplicação da lei penal a fatos não previstos, mas semelhantes a fatos previstos, como pode ocorrer, por exemplo, na aplicação, a fato não previsto, de lei penal que contemple forma qualificada de determinado crime.

Gabarito comentado da Questão 1 - Ministério Público do Estado do Paraná (MPE-PR) - Promotor de Justiça Substituto (2021)

Para responder à questão, é preciso analisar as alternativas:

Item (A) - A lei penal nova que agrava a situação do agente não pode retroagir, em virtude da vedação à irretroatividade da lei penal mais grave, prevista no inciso XL, do artigo 5º, da Constituição da República, que assim dispõe: "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu". A Lei nº 13.964/19, tanto na parte que agrava a pena do crime de concussão quanto na parte em que torna os critérios mais severos para progressão de regime do artigo 112 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal), tem, evidentemente, natureza penal, não podendo, portanto, retroagir. Assim sendo, a presente alternativa está correta.

Item (B) - A norma penal em branco é aquela em que a determinação de seu conteúdo depende da complementação por outra norma, que pode ser de natureza legal como de natureza administrativa. As normas que são criadas para viger durante acontecimento determinado, como aquelas editadas em razão do período excepcional da pandemia de Covid-19, são denominadas excepcionais ou temporárias, previstas no artigo 3º do Código Penal e que, deveras, não comportam a exceção da retroatividade da lei penal mais benéfica, possuindo, portanto, ultra-atividade. A primeira parte da proposição contida neste item está, portanto, incorreta.

Item (C) - O nosso Código Penal adotou a teoria da ubiquidade ou mista, ou seja, é considerado o lugar do crime tanto local onde foram praticados os atos executórios como o local onde o resultado se produziu ou deveria ser produzido. Neste sentido, veja-se o disposto no artigo 6º do Código Penal, in verbis: "considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado". Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.

Item (D) - Com o advento da Lei nº 13.964/2019, a ação penal passou a ser pública condicionada à representação. A exceção são os casos em que o sujeito passivo é a Administração Pública, criança, adolescente, idoso acima de 70 anos, incapaz ou pessoa com deficiência, nos termos dos incisos constantes do § 5º, do Código Penal, em que ficou mantida a ação penal pública incondicionada. O condicionamento da ação penal à representação é fator mais benéfico ao agente do delito, motivo pelo qual a nova redação da lei deve retroagir, nos termos do inciso XL, do artigo 5º, da Constituição da República, que assim dispõe: "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu". Desta forma, a presente alternativa está incorreta.

Item (E) - A analogia é um método de auto-integração que visa suprir as lacunas da lei. Aplica-se quando um caso particular não se encontra especificamente regulamentado, mas há regulamentação para casos semelhantes. Assim, por meio da analogia, aplica-se essa mesma regra ao caso particular despido de regulamentação. A analogia para estabelecer sanções criminais não tipificadas ou circunstâncias que causem agravamento da situação do agente (analogia in malam partem) não é admissível no Direito Penal, em razão do princípio da reserva legal, que tem sede legal (artigo 1º do Código Penal) e constitucional (artigo 5º, XXXIX da Constituição da República). A qualificadora é uma circunstância ligada a determinado crime, e prevista em lei, que o torna mais grave, o que implica a cominação de uma pena mais severa. Por consequência, a forma qualificada de determinado crime não pode ser aplicada a fato não previsto em lei como tal, diferentemente do que foi asseverado neste item. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.