Questão 56 do Concurso Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) - Oficial do Quadro Complementar - Exército (2015)

A Súmula n° 331 do TST trata da responsabilidade do tomador de serviços quanto ao inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador. Quanto a tal jurisprudência, pode-se afirmar que

  • A a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional.
  • B os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do tomador de serviços, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n° 8.666, de 21/06/1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
  • C não é preciso que o tomador dos serviços haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial, para responder subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador.
  • D a Administração Pública direta e indireta responde solidariamente, quando tomadora de serviços, pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador.
  • E apenas a Administração Pública direta responde solidariamente, quando tomadora de serviços, pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador.