Questão 37 Comentada - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Exame de Ordem Unificado - FGV (2020)

Jacira mora em um apartamento alugado, sendo a locação garantida por fiança prestada por seu pai, José. Certa vez, Jacira conversava com sua irmã Laura acerca de suas dificuldades financeiras, e declarou que temia não ser capaz de pagar o próximo aluguel do imóvel. Compadecida da situação da irmã, Laura procurou o locador do imóvel e, na data de vencimento do aluguel, pagou, em nome próprio, o valor devido por Jacira, sem oposição desta.


Nesse cenário, em relação ao débito do aluguel daquele mês, assinale a afirmativa correta.

  • A Laura, como terceira interessada, sub-rogou-se em todos os direitos que o locador tinha em face de Jacira, inclusive a garantia fidejussória.
  • B Laura, como terceira não interessada, tem apenas direito de regresso em face de Jacira.
  • C Laura, como devedora solidária, sub-rogou-se nos direitos que o locador tinha em face de Jacira, mas não quanto à garantia fidejussória.
  • D Laura, tendo realizado mera liberalidade, não tem qualquer direito em face de Jacira.

Gabarito comentado da Questão 37 - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Exame de Ordem Unificado - FGV (2020)

O terceiro interessado é aquele que mesmo não sendo parte, vincula-se à obrigação, e pode ter seu patrimônio afetado caso a dívida, pela qual também se obrigou, não seja paga. Quando o terceiro interessado paga a dívida, ele se sub-roga nas garantias e nos privilégios do subordinado. Temos como exemplos de terceiro interessado o fiador e o avalista.

Já o terceiro não interessado não se vincula juridicamente à obrigação, possuindo apenas um interesse meta jurídico. Quando o terceiro não interessado paga a dívida em seu próprio nome, ele tem o direito de exigir o reembolso do que pagou, mas quando ele paga em nome do devedor não possui o mesmo direito.

Nos termos do artigo 934 do Código Civil, aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.