Questão 21 Comentada - Ministério Público do Estado da Bahia (MPE-BA) - Promotor de Justiça Substituto - CESPE/CEBRASPE (2023)

Assinale a opção correta no que tange ao financiamento de campanhas.

  • A O candidato pode aportar recursos próprios a sua campanha. obedecidos os limites vigentes para contribuições de pessoas físicas.
  • B A regra vigente não impõe condições para o acesso dos partidos aos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) que lhes cabem.
  • C Os limites vigentes para contribuições de pessoas físicas impedem diferenças significativas entre contribuições de eleitores com muitos recursos e de eleitores com poucos recursos.
  • D E facultada aos partidos a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
  • E 98% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) são distribuídos entre os partidos na proporção de seu desempenho nas eleições para a Câmara dos Deputados Federal, no que se refere ao número de votos ou ao número de representantes eleitos.

Gabarito comentado da Questão 21 - Ministério Público do Estado da Bahia (MPE-BA) - Promotor de Justiça Substituto - CESPE/CEBRASPE (2023)

Vejamos cada uma das assertivas, conforme a Lei das Eleições (lei 9.504 de 1997):

Letra A - Errada

Art. 23. Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta lei.

§ 1º As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.

Logo, o(a) candidato(a) pode aportar recursos próprios à sua campanha até o total de 10% (dez por cento) dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.

Letra B - Errada

Os limites vigentes para contribuições de pessoas físicas não impedem essas diferenças significativas entre contribuições de eleitores com muitos recursos e de eleitores com poucos recursos. Conforme explanado no comentário referente à alternativa “a", as pessoas físicas poderão fazer doações e contribuições para as campanhas eleitorais, limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição. Logo, no que tange às campanhas eleitorais, um(a) eleitor(a) com muitos recursos poderá doar mais, ao passo que um(a) eleitor(a) com menos recursos poderá doar menos.


Letra C - Correta

Conforme o § 16, do artigo 16-C, da citada lei, “os partidos podem comunicar ao Tribunal Superior Eleitoral até o 1º (primeiro) dia útil do mês de junho a renúncia ao FEFC, vedada a redistribuição desses recursos aos demais partidos." Frisa-se que a expressão “FEFC" se refere ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha.


Letra D - Errada

Art. 16-D. Os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), para o primeiro turno das eleições, serão distribuídos entre os partidos políticos, obedecidos os seguintes critérios:

I – 2% (dois por cento), divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;

II – 35% (trinta e cinco por cento), divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados;

III – 48% (quarenta e oito por cento), divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares;

IV –15% (quinze por cento), divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.


Letra E - Errada

A regra vigente impõe condições para o acesso dos partidos aos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) que lhes cabem.