A posse direta de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de algum direito
- A pessoal ou real anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto, não podendo, porém, defender sua posse contra o que teve posse direta.
- B real não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto, mas esse mesmo direito não terá, se a posse direta advier de direito pessoal.
- C pessoal ou real não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
- D pessoal não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto, mas esse mesmo direito não terá se a posse direta advier de direito real.
- E pessoal ou real anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto, bem como defender a sua posse contra o que teve posse direta.