Questão 204 Comentada - Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Caratina (SEFAZ-SC) - Auditor Fiscal da Receita Estadual - FCC (2018)

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Portaria SEF n° 226/2001, que disciplina o instituto da consulta versando sobre a aplicação e interpretação da legislação tributária do Estado de Santa Catarina.


Determinado contribuinte do ICMS, com dúvida a respeito da interpretação e aplicação de dispositivos da legislação do imposto neste Estado, decidiu formular consulta ao Secretário de Estado da Fazenda, a respeito dessa matéria, por meio de petição que seguiu o modelo oficial disponibilizado eletronicamente pelo Sistema de Administração Tributária (SAT) da SEF, e que continha todos os requisitos legais.



De acordo com a referida Portaria, essas consultas serão analisadas e respondidas

  • A pela Consultoria Jurídico-Tributária da SEF (CJT-SEF), que terá, dentre outros integrantes, o Secretário de Estado da Fazenda e, como suplente deste, o Diretor de Administração Tributária.
  • B pelo Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina (TAT-ESC), que terá, dentre outros integrantes, o Presidente do Tribunal Administrativo Tributário e, como suplente deste, o Gerente de Tributação.
  • C pela Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT), que terá, dentre outros integrantes, os Auditores Fiscais da Receita Estadual designados pelo Presidente.
  • D pela Consultoria Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda (CTSEF), que terá, dentre outros integrantes, Consultor de Gestão de Administração Tributária e, como suplente deste, o Julgador de Processos Fiscais.
  • E pela Procuradoria Consultiva de Tributos Estaduais (PCTE), que terá, dentre outros integrantes, o Procurador Geral do Estado e, como suplente deste, o Gerente da Procuradoria Fiscal do Estado.