Questões de Portaria SEF nº 226 de 2001 - Instituto da Consulta - A Aplicação e Interpretação da Legislação Tributária Estadual (Legislação Estadual)

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Dábliu, advogado famoso na cidade de Florianópolis/SC e região, foi procurado pelo representante de entidade representativa de categoria econômica local, que tinha interesse em formular consulta à Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT), a respeito da legislação tributária estadual.


Esse representante demonstrou estar interessado em conhecer o entendimento fazendário a respeito de pontos da legislação do ICMS, inclusive no tocante a infrações, crimes e contravenções relacionados ao imposto e, para tanto, apresentou ao advogado um rol de assuntos a ser objeto de consulta. Após estudo a respeito do que lhe foi solicitado, e fundamentado na disciplina estabelecida por meio da Portaria SEF nº 226, de 30 de agosto de 2001, o advogado lhe respondeu, corretamente, que suas consultas só serão recebidas e analisadas pela COPAT, se

  • A a referida entidade congregar uma quantidade de associados que, no exercício anterior ao da formulação da consulta, tenham sido responsáveis pelo recolhimento do ICMS em montante equivalente a, pelo menos, 0,5% da arrecadação desse imposto.
  • B elas não tiverem sido objeto de consulta anteriormente formulada por sua entidade de classe, mesmo em caso de alteração da legislação, nem sobre fato definido em lei como crime ou contravenção relacionado ao ICMS, ou sobre matéria que tenha sido objeto de medida de fiscalização já iniciada ou na iminência de o ser.
  • C cada um dos membros dessa entidade de classe que puder vir a ser alcançado pelos efeitos da resposta, ratificar, no prazo legal de noventa dias contados da data da protocolização da consulta, seu interesse no teor da resposta a ser dada.
  • D essa entidade de classe representar, pelo menos, 60% dos contribuintes do ramo, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado; se a consulta não versar sobre infrações tributárias, crimes ou contravenções relativas ao ICMS, ou sobre matéria que esteja tratada claramente na legislação.
  • E elas não versarem sobre legislação tributária em tese, salvo quando, formulada por entidade de classe, tratar de questão de interesse geral; nem sobre fato definido em lei como crime ou contravenção, ou sobre matéria que tenha sido objeto de medida de fiscalização já iniciada.

De acordo com a referida Portaria, essas consultas serão analisadas e respondidas

  • A pela Consultoria Jurídico-Tributária da SEF (CJT-SEF), que terá, dentre outros integrantes, o Secretário de Estado da Fazenda e, como suplente deste, o Diretor de Administração Tributária.
  • B pelo Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina (TAT-ESC), que terá, dentre outros integrantes, o Presidente do Tribunal Administrativo Tributário e, como suplente deste, o Gerente de Tributação.
  • C pela Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT), que terá, dentre outros integrantes, os Auditores Fiscais da Receita Estadual designados pelo Presidente.
  • D pela Consultoria Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda (CTSEF), que terá, dentre outros integrantes, Consultor de Gestão de Administração Tributária e, como suplente deste, o Julgador de Processos Fiscais.
  • E pela Procuradoria Consultiva de Tributos Estaduais (PCTE), que terá, dentre outros integrantes, o Procurador Geral do Estado e, como suplente deste, o Gerente da Procuradoria Fiscal do Estado.

Elaborada a petição de consulta, a referida empresa formalizou sua protocolização em aplicativo eletrônico, conforme estabelecido pela legislação. De acordo com a referida Portaria, a repartição fazendária que receber a consulta eletrônica deverá encaminhá-la para o órgão que fará sua análise, devidamente instruída com manifestação do Gerente Regional da Fazenda Estadual ou de servidor por ele designado, abordando não só as informações que julgue pertinentes, mas, também, necessariamente,

  • A a legitimidade do consulente; se a consulta preenche os requisitos previstos na referida Portaria; e qualquer circunstância factual relativa à matéria consultada de que tenha conhecimento, não mencionada pelo consulente.
  • B se o consulente já recebeu notificação fiscal a respeito da matéria consultada, nos últimos 24 meses; se a consulta preenche os requisitos previstos na referida Portaria; e qualquer circunstância factual relativa à matéria consultada de que tenha conhecimento, não mencionada pelo consulente.
  • C se o consulente é reincidente na prática de alguma infração à legislação do imposto; se ele tem algum débito inscrito em dívida ativa e se a consulta preenche os requisitos previstos na referida Portaria.
  • D se a consulta preenche os requisitos previstos na referida Portaria; se o consulente já recebeu notificação fiscal a respeito da matéria consultada, nos últimos 24 meses; se está pagando prestações de parcelamento realizado junto à SEF e a legitimidade do consulente.
  • E se o consulente já recebeu notificação fiscal a respeito da matéria consultada, nos últimos 24 meses; se ele tem algum débito inscrito em dívida ativa e se está pagando prestações de parcelamento realizado junto à SEF.