Proposta de emenda à Constituição da República tendo por objeto a introdução do direito ao afeto familiar dentre os direitos individuais é apresentada por Deputado
Federal, sendo aprovada por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados e três quintos do Senado Federal, em dois turnos de votação, em cada uma das Casas
legislativas. A proposta assim aprovada é promulgada pelas Mesas das Casas do Congresso Nacional.
Referida proposta é incompatível com a Constituição, pois
- A padece de vício de iniciativa.
- B não se atingiu o quórum necessário para aprovação na Câmara dos Deputados.
- C não se atingiu o quórum necessário para aprovação no Senado Federal.
- D versa sobre matéria de direitos fundamentais, vedada à ação de reforma constitucional.
- E a promulgação é ato de competência exclusiva do Presidente da República.