De acordo com a Lei Orgânica de São Miguel do Oeste/SC no Art. 14, o município está proibido de:
- A Interferir na arrecadação de impostos estaduais.
- B Conceder isenções fiscais sem interesse público justificado.
- C Criar tributos sobre serviços prestados por instituições privadas.
- D Suplementar a legislação estadual em casos de interesse local.