Nos termos do disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em relação à Família Natural, Substituta, Guarda, Tutela ou Adoção, é correto afirmar que
- A os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação, não podendo tal reconhecimento preceder o nascimento do filho.
- B poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos expressos da Lei n° 8.069/90 (ECA) quando for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade.
- C a colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos da Lei n° 8.069/90 (ECA), sendo que em se tratando de criança maior de 10 (dez) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.
- D salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, afastando apenas o dever de prestar alimentos.
- E o deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e estabelece, salvo decisão expressa da autoridade judiciária, o dever de guarda.