O tratamento constitucional dado em matéria de responsabilidade civil do Estado é no sentido de que:
- A as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, sendo prescindível a demonstração do dolo ou culpa.
- B as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, sendo imprescindível a demonstração do dolo ou culpa.
- C apenas as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, sendo imprescindível a demonstração do dolo ou culpa.
- D apenas as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, havendo o direito de regresso contra o agente nos casos de dolo ou culpa.
- E apenas as pessoas jurídicas da administração direta e indireta responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, havendo o direito de regresso contra o agente nos casos de dolo ou culpa.