É incorreto afirmar que os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando
- A neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses.
- B imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.
- C decidam processos administrativos de pregão ou leilão público.
- D deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais.