Questão 92 Comentada - Advocacia Geral da União (AGU) - Procurador Federal - CESPE (Cebraspe) (2023)

Considerando o entendimento do TST e da Justiça do Trabalho, assinale a opção correta a respeito dos recursos e seus pressupostos no processo do trabalho.

  • A Cabe a interposição de embargos para a Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho contra decisão de turma proferida em agravo de instrumento em recurso de revista.
  • B O agravo interno interposto por advogado cujo substabelecirnento tenha sido outorgado por pessoa que não possuía poderes para tanto será tido corno inexistente.
  • C A ausência de recolhimento das custas processuais quando da interposição do recurso ordinário em mandado de segurança não autoriza a abertura de prazo para regularização do preparo.
  • D Constitui erro grosseiro a oposição de embargos de declaração para suprir omissão quanto a um tema no juízo de admissibilidade do recurso de revista· exercido pela presidência de tribunal regional do trabalho.
  • E É irrecorrível a decisão monocrática que considera ausente a transcendência da matéria em agravo de instrumento em recurso de revista

Gabarito comentado da Questão 92 - Advocacia Geral da União (AGU) - Procurador Federal - CESPE (Cebraspe) (2023)

Vejamos cada uma das assertivas, de acordo com o entendimento do TST:Letra A - Errada Súmula 353 - Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo:a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos;b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento;c) para revisão do...

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