Questão 82 Comentada - Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE-SC) - Defensor Público Substituto - FUNDATEC (2025)

Sebastião e Josefa, no sonho da aquisição da casa própria, aderiram à oferta da construtora X, que garantiu — tanto por folder como por conversa por aplicativo de mensagens e e-mail — financiamento de 80% do valor do imóvel (os consumidores pagariam R$ 20 mil de entrada e R$ 120 mil teriam “financiamento garantido” pela construtora). O casal deixou claro que, sem o financiamento, não teria condições de pagar os R$ 120 mil. Após o pagamento da entrada, assinaram o contrato e ficaram aguardando a liberação do financiamento. Passados 6 meses, foram comunicados de que o financiamento não seria mais possível e que a multa pela “desistência” do contrato era de 20% do valor global (R$ 20 mil). Ou seja, eles ficariam sem o imóvel e sem o valor pago como entrada. Com base nessa situação, assinale a alternativa correta.

  • A Nos termos dos artigos 30, 31, 46 e 47 do CDC, a oferta integra o contrato e admite execução específica da obrigação, não se tratando o presente caso de desistência mas de descumprimento da oferta, de modo que, pelo artigo 35, III, do CDC, Sebastião e Josefa podem ajuizar ação de rescisão contratual com devolução do valor pago e perdas e danos.
  • B O contrato, ainda que apresentado e assinado apenas após o pagamento da entrada, é válido, e as obrigações dele decorrentes devem ser cumpridas, a despeito dos artigos 46 e 47 do CDC.
  • C Não há descumprimento da oferta, pois a garantia de financiamento dependeria do preenchimento das condições pessoais do contratante, o que é feito pelo banco e não pela construtora vendedora, inexistindo conexão entre os contratos, em nada impactando a oferta.
  • D No contrato, não há menção à garantia do financiamento (que está apenas no folder e na conversa por aplicativo de mensagens e e-mail com o vendedor), constando apenas que o pagamento seria feito em duas partes (20% de entrada e 80% com financiamento), então não há como exigir do fornecedor a garantia do financiamento.
  • E O folder e/ou a conversa por aplicativo de mensagens e/ou e-mail com o fornecedor, que motivaram a contratação ao garantirem o financiamento, não integram o contrato.