Em relação a atividade da pesca, a Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro 1998, que trata sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, são consideradas infrações as seguintes condutas, exceto:
- A Pescar em período no qual a pesca seja autorizada por órgão competente.
- B Pescar quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos.
- C Pescar mediante a utilização de explosivos, ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante.
- D Pescar mediante a utilização de substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente.