Conforme o ditado popular, “achado não é roubado”. De acordo com o Direito Penal brasileiro, é correto afirmar que a pessoa que acha coisa alheia perdida e dela se apropria pratica
- A o delito de apropriação de coisa havida por erro.
- B o delito de apropriação de coisa achada apenas se o agente deixar de restituir o bem ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-lo à autoridade competente dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
- C fato atípico.
- D o delito de apropriação indébita.
- E o delito de furto.