Questão 25 Comentada - Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR) - Defensor Público (2021)

Conforme o ditado popular, “achado não é roubado”. De acordo com o Direito Penal brasileiro, é correto afirmar que a pessoa que acha coisa alheia perdida e dela se apropria pratica

  • A o delito de apropriação de coisa havida por erro.
  • B o delito de apropriação de coisa achada apenas se o agente deixar de restituir o bem ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-lo à autoridade competente dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
  • C fato atípico.
  • D o delito de apropriação indébita.
  • E o delito de furto.

Gabarito comentado da Questão 25 - Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR) - Defensor Público (2021)

Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da naturezaArt. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.Parágrafo único - Na mesma pena incorre:Apropriação de coisa achadaII - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze ...

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