Questão 50 Comentada - Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (AL-RO) - Advogado - FGV (2018)

A Fazenda Pública Nacional ajuíza execução fiscal contra o Estado ABC em razão de inadimplemento de contribuição de melhoria referente a obras federais que valorizaram imóveis pertencentes ao Estado.


Em embargos à execução, o Estado busca desconstituir o débito, alegando a inconstitucionalidade da cobrança, mas sem oferecer qualquer garantia e sem ter havido penhora de seus bens. Em curso a execução, o Estado necessita de certidão federal positiva com efeitos de negativa, a qual lhe é negada sob o argumento de haver débito tributário cuja exigibilidade não está suspensa.


Diante desse quadro e à luz da mais recente jurisprudência do STF e do STJ, assinale a afirmativa correta.

  • A Em razão da imunidade tributária recíproca do Estadomembro, tal cobrança de contribuição de melhoria é indevida, devendo a execução fiscal ser extinta e emitida uma certidão federal negativa.
  • B A certidão federal positiva com efeitos de negativa, durante o curso da execução fiscal, somente poderia ser emitida em favor do Estado caso houvesse garantia ou penhora de bens, como forma de suspender a exigibilidade do crédito tributário.
  • C O Estado, mesmo em curso a execução fiscal, faz jus à expedição da certidão federal positiva com efeitos de negativa, independentemente de garantia ou penhora.
  • D O Estado poderá oferecer embargos à execução, independentemente de garantia ou penhora, mas a ausência de garantia ou de penhora impede a emissão da certidão federal positiva com efeitos de negativa.
  • E Por se tratar a execução fiscal de procedimento regido por lei específica (Lei nº 6.830/80), a ausência de garantia ou de penhora impede a oferta de embargos à execução pelo referido Estado.

Gabarito comentado da Questão 50 - Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (AL-RO) - Advogado - FGV (2018)

A Imunidade tributária recíproca se refere aos impostos, não às demais espécies tributárias, como as contribuições de melhoria. O patrimônio público é impenhorável, não sendo possível a penhora e expropriação dos bens do Estado. Portanto, como é incabível constrição judicial dos bens públicos, só sendo possível o pagamento após o trânsito em julgado e a respecrtiva expedição do requisitório, logicamente também é incabível a exgiência de garantia ou de penhora como requisitos para a expediçã...

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