Questão 13 Comentada - Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPE-RJ) - MPE-RJ 2025 Promotor de Justiça Substituto Concurso XXXVIII - FGV (2025)

Em processo relativo a crime de roubo, Pedro, vítima do crime, habilitou-se e foi admitido como assistente de acusação, requerendo em seu arrazoado a condenação do acusado Patrício.
O Ministério Público, por sua vez, em suas alegações finais, opinou no sentido da absolvição do acusado e da revogação de sua prisão preventiva. A defesa técnica de Patrício limitou-se a encampar a manifestação do Ministério Público.
O Juiz, ao proferir sentença, condenou Patrício e manteve a sua prisão. Cientificado da sentença, o órgão do Ministério Público então em exercício mudou de opinião e recorreu ao Juízo ad quem para aumentar a pena do condenado. A defesa técnica de Patrício não recorreu.

Analisado o cenário descrito, o Juiz

  • A não poderia ter condenado Patrício, pois a acusação e a defesa requereram a absolvição, e o recurso do Ministério Público não deverá ser conhecido em razão da falta de interesse recursal.
  • B poderia ter condenado Patrício, apesar de o Ministério Público ter opinado pela absolvição, e o recurso deste não poderá ser conhecido por ausência de interesse recursal.
  • C não poderia ter condenado Patrício, pois o Ministério Público desistiu da Ação Penal, mas seu recurso poderá ser conhecido pelo Tribunal, o qual poderá reduzir a pena do condenado.
  • D poderia ter condenado Patrício, apesar de o Ministério Público ter opinado pela absolvição, e o recurso deste poderá ser conhecido pelo Tribunal, o qual poderá absolver o condenado.
  • E não poderia ter condenado Patrício, pois o Ministério Público desistiu da Ação Penal, mas seu recurso poderá ser conhecido pelo Tribunal, o qual poderá aumentar a pena do condenado.

Gabarito comentado da Questão 13 - Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPE-RJ) - MPE-RJ 2025 Promotor de Justiça Substituto Concurso XXXVIII - FGV (2025)

Análise do Caso: O juiz poderia legitimamente condenar Patrício mesmo com o Ministério Público opinando pela absolvição, pois o magistrado não está vinculado aos peditos das partes, exercendo seu livre convencimento motivado com base nas provas dos autos. Quanto ao recurso do Ministério Público, este poderá ser conhecido pois há interesse recursal legítimo. O Parquet tem legitimidade para recorrer mesmo quando anteriormente opinou pela absolvição, desde que o faça tempestivamente. O recurso...

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