Questão 26 Comentada - Centro Universitário de Adamantina - São Paulo (UNIFAI) - Procurador Jurídico - VUNESP (2019)

Suponha que determinado setor administrativo, segundo lei de organização administrativa local, é competente pela edição de atos de caráter normativo e pela decisão de recursos administrativos. O servidor responsável pelo órgão, com o objetivo de otimizar a atuação do setor, pretende delegar a outro órgão administrativo parte ou todas as funções indicadas. Considerando o disposto na Lei no 9.784/99, é correto afirmar que

  • A as competências descritas podem ser objeto de delegação a órgão subordinado.
  • B as competências descritas não podem ser objeto de delegação.
  • C apenas a competência para a decisão de recursos administrativos pode ser delegada.
  • D apenas a competência para a edição de atos de caráter normativo pode ser delegada.
  • E as competências descritas apenas podem ser delegadas caso haja concordância expressa do órgão delegatário.

Gabarito comentado da Questão 26 - Centro Universitário de Adamantina - São Paulo (UNIFAI) - Procurador Jurídico - VUNESP (2019)

A questão aborda o tema de processo administrativo, focando na delegação de competências.

O processo administrativo é definido como o vínculo jurídico entre a Administração e o usuário para tomada de decisão.

A questão trata dos princípios informadores do processo administrativo, como legalidade, finalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, segurança jurídica, informalismo, gratuidade, oficialidade, contraditório e ampla defesa.

A Lei nº 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo) estabelece as vedações à delegação de competência (art. 13):

A) ERRADO. As competências listadas (edição de atos normativos e decisão de recursos) não podem ser delegadas, conforme o art. 13, I e II, da Lei nº 9.784/99.

B) CERTO. A edição de atos normativos não pode ser objeto de delegação, conforme o art. 13, I, da Lei nº 9.784/99.

C) ERRADO. A decisão de recursos administrativos não pode ser delegada, conforme o art. 13, II, da Lei nº 9.784/99.

D) ERRADO. A competência para edição de atos normativos não pode ser delegada, conforme o art. 13, I, da Lei nº 9.784/99.

E) ERRADO. A edição de atos normativos e a decisão de recursos administrativos não podem ser delegadas, conforme o art. 13, I e II, da Lei nº 9.784/99.

O gabarito é a alternativa B.