De acordo com o Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), considera-se tentado o crime quando:
- A iniciada a sua preparação, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente
- B o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução
- C não se consuma por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto
- D iniciada a sua execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente
- E o agente, voluntariamente, impede que o resultado se produza