As fundações públicas
- A não gozam de imunidade tributária.
- B diferenciam-se das privadas porque, naquelas, a finalidade não é essencial à sua caracterização.
- C são de direito privado, apesar de instituídas pelo poder público, de acordo com a doutrina majoritária.
- D podem ter como finalidade áreas nas quais atuem outros órgãos ou entes da administração pública.
- E adquirem personalidade jurídica com a publicação da lei que as houver instituído.