A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base no seguinte objetivo:
- A Diversidade dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
- B Redutibilidade do valor dos benefícios.
- C Unidade da base de financiamento.
- D Equidade na forma de participação no custeio.