Questão 102 Comentada - Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPE-RJ) - Defensor Público - FGV (2021)

“As pulgas sonham com comprar um cão, e os ninguéns com deixar a pobreza, que em algum dia mágico a sorte chova de repente, que chova a boa sorte a cântaros; mas a boa sorte não chove ontem, nem hoje, nem amanhã, nem nunca, nem uma chuvinha cai do céu da boa sorte, por mais que os ninguéns a chamem e mesmo que a mão esquerda coce, ou se levantem com o pé direito, ou comecem o ano mudando de vassoura.” (O livro dos abraços, de Eduardo Galeano)
Sobre a execução da pena de multa, considerando a legislação e o entendimento atualizado das Cortes Superiores, é correto afirmar que:

  • A o réu preso, cumprindo pena privativa de liberdade, poderá impugnar o valor da pena de multa pela via do habeas corpus;
  • B na hipótese de condenação concomitante à pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção de punibilidade;
  • C o prazo prescricional da pena de multa aplicada cumulativamente à pena privativa de liberdade é de 2 anos;
  • D a legitimidade prioritária para executar a pena de multa, considerando ser dívida de valor, é da Fazenda Pública;
  • E ao apenado comprovadamente hipossuficiente é dada a possibilidade de requerer a isenção do pagamento da pena de multa.

Gabarito comentado da Questão 102 - Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPE-RJ) - Defensor Público - FGV (2021)

Vejamos cada uma das assertivas:Letra A - Errada Súmula 693/STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.Letra B - Correta O STF, ao julgar a ADI 3.150/DF, declarou que, à luz do preceito estabelecido pelo art. 5º, XLVI, da Constituição Federal, a multa, ao lado da privação de liberdade e de outras restrições – perda de bens, prestação social alternativa e suspensão ou ...

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