Uma pessoa, credora de Pedro, soldado da Polícia Militar do Estado de São Paulo, encaminhou requerimento ao Comandante-Geral da corporação solicitando que fosse informado o valor da renda mensal do referido agente. Acresceu que o objetivo era utilizar essa informação na montagem da estratégia a ser utilizada para promover a cobrança do crédito que tinha com Pedro.
O Comandante-Geral, após analisar a sistemática vigente, concluiu corretamente que a informação solicitada
- A diz respeito à intimidade de Pedro, logo, não pode ser fornecida.
- B somente pode ser fornecida se a pessoa for titular de um crédito alimentar.
- C somente pode ser fornecida se os documentos apresentados comprovarem que a pessoa, de fato, é credora de Pedro.
- D deve ser divulgada, o que independe até mesmo de requerimento, por ser de interesse geral.
- E deve ser divulgada, pois a administração pública não pode invocar sigilo em relação a nenhum requerimento de acesso à informação.