Desde que cumpridos os necessários requisitos, admite-se a suspensão condicional da pena nos casos de condenação
- A por crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
- B por crimes preterdolosos em que se opera a reincidência.
- C a penas privativas de liberdade superiores a 4 anos quando o condenado for maior de 70 anos.
- D a penas restritivas de direito.
- E a penas de multa.