Questão 4 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJ-MT) - Juiz Substituto - FGV (2024)

Diversos investidores formaram, sob a forma de condomínio especial, um fundo de investimento em direitos creditórios, com limitação de sua responsabilidade. Sucede que os investimentos não foram bem-sucedidos e o fundo acabou acumulando prejuízos.
Nesse caso, se o fundo não tiver patrimônio suficiente para responder por suas dívidas:

  • A seus gestores poderão ser subsidiariamente responsabilizados, de maneira objetiva;
  • B os condôminos serão obrigados, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou liquidação do fundo, e a suportar os ônus a que estiver sujeito;
  • C serão aplicáveis as regras da insolvência civil e do concurso de créditos;
  • D serão aplicáveis as regras da insolvência empresarial e o concurso de credores por falência;
  • E seus gestores poderão ser subsidiariamente responsabilizados, desde que comprovada culpa ou dolo.

Gabarito comentado da Questão 4 - Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJ-MT) - Juiz Substituto - FGV (2024)

O fundo de investimento em direitos creditórios constituído sob a forma de condomínio especial não possui personalidade jurídica, conforme a legislação civil brasileira vigente em 2024. Por não ser uma pessoa jurídica, não se submete ao regime de insolvência empresarial ou falência, que pressupõem empresário ou sociedade empresária. A alternativa D está, portanto, incorreta. Na falta de personalidade jurídica, aplicam-se as regras gerais do Código Civil para a liquidação do condomínio e pag...

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