Foi celebrado, entre Tício e Mévio, compromisso de compra e venda de bem imóvel. Tício se obrigou a pagar a Mévio 60 (sessenta) parcelas de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais para aquisição do imóvel localizado na Rua X, n° Y. O compromisso de compra e venda previu que o inadimplemento de 3 (três) parcelas consecutivas resultaria na resolução do vínculo contratual, bem como na incidência da cláusula penal fixada em montante único de R$ 3.000,00 (três mil reais). Após 12 (doze) meses da assinatura do compromisso de compra e venda, Tício deixou de pagar a prestação convencionada por mais de três meses. Mévio notificou Tício informando-o de que i) o contrato estava resolvido; ii) poderia Tício levantar os valores pagos, com desconto do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de cláusula penal, bem como com o desconto do valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), equivalentes ao valor de R$ 300,00 (trezentos reais), valor locatício do imóvel, a título de indenização pelo tempo de fruição do imóvel.
Acerca do caso hipotético, é correto afirmar:
- A a indenização relativa ao tempo de fruição do imóvel não guarda relação direta com a rescisão contratual, mas com os benefícios que Tício auferiu pelo uso do bem, razão pela qual não foi incluída no cálculo prévio que prefixou as perdas e os danos na cláusula penal compensatória.
- B a cláusula penal fixada em R$ 3.000,00 (três mil reais) tem natureza compensatória e afasta qualquer tipo de indenização complementar, razão pela qual não é devido o valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), relativo ao tempo de fruição do imóvel.
- C a cláusula penal fixada em R$ 3.000,00 (três mil reais) tem natureza moratória e afasta qualquer tipo de indenização complementar, razão pela qual não é devido o valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), relativo ao tempo de fruição do imóvel.
- D poderá o credor optar pela cláusula penal fixada em R$ 3.000,00 (três mil reais) ou pela indenização pelo tempo de fruição de imóvel, fixada em R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), não podendo cobrar os dois valores de forma cumulativa.
- E somente é devido o valor relativo à indenização pelo tempo de fruição de imóvel, fixada em R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), sendo nula a cláusula penal fixada em R$ 3.000,00 (três mil reais), pois ocasiona perda dos valores pagos, vedada por lei.