Questão 92 Comentada - Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA) - Procurador de Contas - CESPE/CEBRASPE (2019)

Ainda a propósito de prolação de uma decisão judicial, assinale a opção correta.

  • A A regência da interposição do recurso cabível não será em função da data da publicação do provimento jurisdicional impugnado.
  • B Admite-se o recebimento de um recurso por outro quando houver dúvida objetiva quanto ao recurso cabível na espécie, inexistência de erro grosseiro e observância da tempestividade do recurso; a dúvida objetiva ocorre quando existe na doutrina ou na jurisprudência controvérsia na identificação do recurso adequado.
  • C Se for um acórdão proferido por um tribunal de justiça, não se admite a propositura de medida cautelar para concessão de efeito suspensivo a recurso especial ainda não admitido, ainda que o intuito seja o de evitar teratologias ou obstar os efeitos de decisão contrária à jurisprudência pacífica do STJ.
  • D Haveria interesse recursal quando a substituição da decisão, nos termos pretendidos, importe em melhoria na situação do recorrente, quando, por exemplo, for evitar a formação de um precedente jurisprudencial.
  • E O Ministério Público não terá legitimidade para recorrer em caso de discussão que se relacione a direitos individuais disponíveis e em que as partes estejam devidamente representadas, ainda que seja obrigatória a sua intervenção como custos legis.

Gabarito comentado da Questão 92 - Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA) - Procurador de Contas - CESPE/CEBRASPE (2019)

Vejamos cada uma das assertivas:Letra A - ErradaNo que toca ao recurso cabível e à forma de sua interposição, o STJ consolidou o entendimento de que, em regra, a lei regente é aquela vigente à data da publicação da decisão impugnada, ocasião em que o sucumbente tem a ciência da exata compreensão dos fundamentos do provimento jurisdicional que pretende combater. Enunciado Administrativo n. 1 do STJ (REsp 1679909/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/11/2017, DJe 01...

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