Em certo dia, um jornal de grande circulação do Estado de Rondônia trouxe notícias a respeito de uma empresa pública que explora atividade econômica, de uma autarquia prestadora de serviço público e de um empregado de empresa privada que atua como concessionária na gestão de uma rodovia estadual. Nos três casos, o jornal relata episódios envolvendo tais pessoas jurídicas que causaram danos aos usuários. Tendo por base tais informações e supondo-se que estejam configurados todos os elementos para a responsabilização pelos atos praticados, é correto afirmar que:
- A Em nenhum dos casos se aplica a teoria do risco administrativo, devendo eventual responsabilidade ser apurada na forma da legislação civil.
- B A empresa pública e a concessionária são pessoas jurídicas de natureza privada; logo, estão excluídas da regra de responsabilidade civil do Estado prevista constitucionalmente.
- C Todas as pessoas jurídicas envolvidas, inclusive aquelas de natureza privada, estão sujeitas ao regime de responsabilidade objetiva do Estado, por expressa previsão constitucional.
- D A autarquia e a empresa pública, dado serem pessoas jurídicas privadas, não se submetem ao regime de responsabilização estatal; a concessionária, por sua vez, será responsabilizada nos termos das demais pessoas jurídicas estatais, visto que presta serviço público.
- E Tanto a autarquia quanto a concessionária deverão se submeter ao regime de responsabilização do Estado estabelecido no Art. 37, §6º, da Constituição Federal; a empresa pública que explora atividade econômica, a seu turno, se sujeita ao regime de responsabilização próprio das empresas privadas.