Nos exatos termos o art. 13, “caput” do CP, o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa
- A a conduta humana juridicamente relevante.
- B a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
- C qualquer ação ou omissão que dependa da voluntariedade humana.
- D o fato jurídico penalmente qualificado.