De acordo com a Constituição Federal e com a Lei Complementar no 87/1996, a isenção ou não-incidência do ICMS
- A implicará, salvo disposição da legislação em contrário, vedação ao crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes, exceto quando se tratar de operações que destinem álcool carburante e seus derivados a outros Estados.
- B acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores, exceto quando houver determinação em contrário da legislação.
- C implicará, necessariamente, vedação ao crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes.
- D acarretará, necessariamente, a anulação do crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando se tratar de operações que destinem mercadorias para o exterior.
- E acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando se tratar de operações com o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.