Pedro, servidor público ocupante de cargo permanente na Administração direta foi convidado para assumir emprego de livre provimento, em uma empresa pública. Pedro alega que há compatibilidade de horários entre as duas posições, dado que a jornada de ambos é de seis horas, uma delas das 8hs às 14hs e outra das 15hs às 21hs. De acordo com o regramento estabelecido na Constituição Federal, a acumulação pretendida
- A será juridicamente possível, com percepção de ambas as remunerações, caso se trate de cargo e emprego privativos profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, observado a teto remuneratório em relação a cada um deles,
- B não se mostra viável, eis que a somatória das jornadas requeridas nas duas posições excede o limite de sessenta horas semanais previsto na Constituição Federal, correspondente a 8 horas diárias, seis dias por semana e o máximo de duas horas extras por dia.
- C afigura-se possível, com acumulação das remunerações, independentemente do tipo de atividade desempenhada em cada uma das posições, salvo se houver conflito de interesses entre as referidas atuações.
- D somente será juridicamente possivel em se tratando de cargo efetivo de professor, este o único que pode ser acumulado com outro emprego ou cargo técnico ou científico, respeitado o teto remuneratório.
- E não é juridicamente possível, dada a diferença de regime de trabalho, sendo o primeiro estatutário e o segundo regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cada qual com regramento próprio quanto a jornada e horas extras.