Na Lei n.º 10.520/02, que regulamenta a modalidade de licitação, denominada pregão,
- A para obras e serviços de engenharia, é admitido apenas em sua forma presencial.
- B é exigida a aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.
- C os licitantes poderão recorrer em dois momentos: após a etapa de classificação de propostas e após a fase de habilitação.
- D a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio.
- E a convocação dos interessados será efetuada por meio de fixação, em local apropriado, de cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.